Caso Sivam |
GRUPO DE PROTESTO EM DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL* (Carta enviada à Associação Comercial do Paraná e diversas outras entidades, além da própria imprensa). Após um festival de declarações e discussões durante mais de seis meses entre meados de 95 até abril de 96, formamos o Grupo acima citado, para remeter ao Judiciário, uma decisão jurídica acima da decisão política. O assunto SIVAM é da maior importância, provido de desdobramentos de vital importância, tanto no aspecto da soberania nacional como na busca do estabelecimento do "estado de direito" em nosso país. Refiro-me ao Caso SIVAM - Sistema de Vigilância da Amazônia - cujo escândalo foi deflagrado em meados de 1995, pela revista Isto É. Como todos sabem, o SIVAM tem como escopo, estabelecer um sistema de vigilância e rastreamento de cerca de 5 milhões de km2 do território brasileiro, ou seja, 60% do mesmo. Concebido ainda em 1990, através de diversas Exposições de Motivos da SAE (Secretaria de Assuntos Estratégicos) e do Ministério da Aeronáutica, como Projeto RADAM e posteriormente VIGILAM, a atual denominação marcou mudanças radicais nas intenções avençadas nos respectivos documentos, chegando-se a um projeto orçado em torno de US$ 1,4 bilhão. Ocorre que em todas as Exposições de Motivos, bem como, nos documentos correspondentes aos atos administrativos, a contratação de equipamentos poderia ser feita com empresas estrangeiras, mas os aspectos relativos ao núcleo do Sistema, tais como o software, deveriam ser desenvolvidos por empresas brasileiras, dada às informações de cunho estratégico relacionados à segurança e soberania nacional. Aliás, pelo fato de ser absolutamente necessário o resguardo de informações altamente estratégicas é que se procedeu a dispensa de licitação, relacionando-se uma lista de empresas nacionais indicadas por entidades associativas (SINAENCO e AUTOMATICA). A ESCA - Engenharia de Controle e Automação S/A foi escolhida por ter demonstrado capacidade técnica para o evento. Curiosamente, a mesma foi retirada/expulsa do projeto, mesmo após ter sido autorizada por ato administrativo, a assinar contrato com o Governo Federal para a execução do SIVAM. Imediatamente contratou-se IRREGULARMENTE uma empresa americana - Raytheon Company - para assumir INTEGRALMENTE a execução do projeto, incluindo, portanto, a parte nuclear do Sistema, a qual seja, os softwares, não tendo o Brasil, direito sobre os fontes (matrizes desenvolvidas), incluindo os acréscimos (up-grades) , nos termos da Lei 7.646/87 (Lei do Proteção aos Programas de Computador - Direito de Propriedade Intelectual). Considerando estes aspectos, dentre outros, é que tomei a iniciativa de, após conversar com o Brigadeiro Ivan Frota (ex-Ministro da Aeronáutica, expulso da Supercomissão do Senado Federal pelo Senador Antonio Carlos Magalhães, antes que pudesse expor as razões de sua contrariedade à condução do "modus operandi" do SIVAM), ingressar com Ação Popular visando a decretação da nulidade do contrato celebrado pelo Governo da União com a Raytheon Company, afim de salvaguardar interesses altamente estratégicos da Nação, envolvendo a soberania nacional, evitando-se a submissão da "servidão contratual" no campo tecnológico em matéria dessa natureza com uma empresa estrangeira. Aceitou como patrono dessa empreitada, o Dr. Silvio Vianna Martins, o qual elaborou peça jurídica que se constituiu na única em tramitação no País a possuir os requisitos que de fato, pudessem embasar uma sentença no sentido da nulidade pretendida. O requisito básico pautou-se na desvinculação do ato administrativo precedente que autorizou a contratação da Raytheon, além do descumprimento de preceitos legais vigentes. Considerando-se eventuais riscos de se ingressar "solo", resolvi convidar diversas pessoas, as quais, indignadas com os fatos apresentados pela mídia e enriquecidos pela exposição das nefastas consequências à Pátria, juntaram-se a mim, na qualidade de procuradores, somando-se ao todo 41 pessoas. Enriqueceram os autos, diversos documentos tidos como secretos, obtidos por meios os quais não posso revelar, escandalizando pelo seu teor, o preclaro Juiz Federal Álvaro Junqueira da 7º Vara da Justiça Federal (Curitiba/PR), o qual declarou "segredo de justiça", face às informações ali contidas. Decorridos cerca de 12 meses, após diversas batalhas judiciais com os réus - União Federal, Raytheon Company e Mauro José Miranda Gandra (Ministro da Aeronáutica na época), os quais tentaram de todas as formas transferir o processo para Brasilia, alegando-se "conflito de competência" e "prevenção" em função de outras ações anteriores, prolatou-se em agravo de instrumento ingressado no TRF - Tribunal Regional Federal - em Porto Alegre, a concessão de liminar, suspendendo antecipadamente os atos referentes à contratação do SIVAM. Alguns dias após (14.04.97) , o Juiz da 7º Vara da JF de Curitiba, despachou sentença de mérito com 43 folhas anulando todos os contratos referentes ao SIVAM. Os réus tem direito a recursos, entretanto, pela análise da querela, não nos resta dúvida das ilegalidades cometidas pela União Federal e, por certo, a sentença prolatada pelo Juiz Alvaro Junqueira deverá ser mantida. Mas a questão não se encerra aqui, face às instâncias restantes para recursos. Expostos, portanto, sucintamente os fatos e suas conseqüências para a Nação, cumpre-me solicitar tomada de posição sobre o assunto, enviando cartas, comentários/artigos para jornais e revistas, ou outras formas, objetivando manter "vivo"o assunto, evitando-se que possam existir "desvios", comuns num país que ainda não tem a clara realidade do "Estado de Direito". Certo de que o assunto será apreciado com a importância que o mesmo merece, antecipo agradecimentos, colocando-me à disposição para esclarecimentos adicionais, com as Cordiais Saudações Thomas Korontai * O Grupo de Protesto em Defesa da Soberania Nacional é informal, não existindo como entidade, totalmente desvinculado de política partidária ou de interesses que não sejam os estritamente patrióticos. Veja
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